DMCA – Direitos Autorais

Lei de Direitos Autorais do Milênio Digital

A Lei de Direitos Autorais do Milênio Digital, conhecida pela sigla DMCA (Digital Millennium Copyright Act), é uma legislação norte-americana promulgada em 1998 com o objetivo de proteger os direitos autorais no ambiente digital.

Essa lei incorpora dois tratados da Organização Mundial de Propriedade Intelectual de 1996 e criminaliza a criação e distribuição de tecnologias, dispositivos ou serviços que visem contornar medidas de controle de acesso a obras protegidas por direitos autorais.

Finalidade

O principal propósito da DMCA, sancionada em 1998, é combater a pirataria digital, tornando ilegal a violação de proteções contra cópias não autorizadas de obras digitais resguardadas por direitos autorais, bem como sua comercialização ou distribuição gratuita.

Requisitos para notificação

Para enviar uma notificação de infração de direitos autorais, é preciso:

  • Possuir uma assinatura eletrônica ou física do titular dos direitos autorais da obra (ou de alguém por ele autorizado).
  • Fornecer uma descrição da obra protegida por direitos autorais, incluindo o URL onde o conteúdo infrator está disponível ou uma cópia do mesmo.

Direitos

DMCA é a abreviação de Digital Millennium Copyright Act, uma lei de direitos autorais dos Estados Unidos que trata dos direitos e obrigações dos proprietários de material protegido que acreditam que seus direitos sob a legislação autoral americana foram violados, especialmente, mas não apenas, na Internet.

Compreendendo os Direitos Autorais

O site A Oração entende como Direitos Autorais aqueles pertencentes ao criador de uma obra intelectual, isto é, que possua a imaterialidade como principal característica. Produções jornalísticas, imagens e vídeos são exemplos de obras intelectuais resguardadas por esses direitos de copyright ou todos os direitos reservados.

Assim, o site A Oração tem todos os direitos assegurados pela legislação brasileira, proibindo a redistribuição, utilização e modificação do trabalho original sem sua prévia autorização. A noção sobre os direitos do autor em relação à sua criação é embasada no artigo 5º da Constituição Federal.

No Brasil, a Lei nº 9.610 (Lei dos Direitos Autorais – LDA), vigente desde 1998, assegura a proteção dos direitos autorais. Seu principal fundamento é que qualquer reprodução, distribuição e alteração de uma obra intelectual devem ser previamente permitidas pelo autor.

Conforme a lei, autor é a pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica. O autor possui os direitos morais e patrimoniais sobre sua criação, independentemente de registro em órgão público competente.

A lei também determina quais produções estão sujeitas aos direitos autorais, quais não estão e em que situações as obras podem ser utilizadas sem violar esses direitos.

O site A Oração esclarece que serão toleradas apenas reproduções de informações com o devido crédito ao site e link para a respectiva URL.

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